Contrato do Recepta
Versão 2026-11-v8 · contrato, Anexo I (planos e cobrança), Anexo II (proteção de dados, LGPD) e Anexo III (disponibilidade e suporte).
Contrato de Licença de Uso do Software Recepta
De um lado, RAFAEL GARCIA DA SILVA LTDA (Grupo Conecta App), inscrita no CNPJ sob nº 49.822.238/0001-91, com sede no endereço constante de seu cadastro na Receita Federal, e-mail contato@grupoconectaapps.com, titular do software Recepta, doravante CONTRATADA; de outro, a pessoa física ou jurídica identificada no Quadro-Resumo, doravante CONTRATANTE, representada por quem aceita ou assina este contrato e declara ter poderes para isso. As partes celebram este contrato, que se rege pelas cláusulas abaixo, pelos Anexos e pelo Quadro-Resumo, que dele fazem parte.
Cláusula 1ª · Definições
1.1. Recepta ou Plataforma: o software de gestão e atendimento oferecido pela internet (software como serviço), com agenda, assistente virtual no WhatsApp, cadastro de pacientes ou alunos, prontuário ou ficha, financeiro, relatórios e demais funções do plano contratado.
1.2. Assistente: a função de atendimento automático por mensagens, que usa inteligência artificial e menus para responder, agendar, confirmar, remarcar e lembrar compromissos.
1.3. Usuários: as pessoas da equipe da CONTRATANTE que recebem login na Plataforma.
1.4. Titulares: as pessoas cujos dados pessoais são tratados na Plataforma, como pacientes, alunos e seus responsáveis.
1.5. Quadro-Resumo: a página inicial deste contrato com os dados da CONTRATANTE e as condições comerciais escolhidas (plano, ciclo, valores, profissionais e condições especiais), vinda da proposta aceita.
1.6. Profissional: cada dentista, psicólogo(a), personal trainer ou outro profissional com agenda ativa na Plataforma.
Cláusula 2ª · Objeto
2.1. Este contrato concede à CONTRATANTE uma licença de uso da Plataforma, não exclusiva, intransferível, sem direito de sublicenciar, válida pelo período pago e limitada ao plano contratado, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).
2.2. A licença inclui hospedagem, atualizações, manutenção corretiva e o suporte descrito no Anexo III. Não inclui a entrega de código-fonte, nem a instalação do software em servidores da CONTRATANTE.
2.3. Funções novas podem ser incluídas a qualquer tempo. Funções existentes podem ser alteradas para melhorar o serviço, desde que a finalidade principal do plano contratado seja mantida.
Cláusula 3ª · Natureza do serviço e limites da assistente
3.1. A Plataforma é uma ferramenta administrativa. A assistente faz atendimento administrativo (agenda, confirmações, informações cadastradas pela CONTRATANTE) e não dá diagnóstico, orientação clínica, terapêutica, de treino, de alimentação ou de uso de medicamentos.
3.2. Toda decisão sobre o atendimento, o tratamento e o cuidado com o titular é exclusiva do profissional responsável, que responde perante o seu conselho de classe.
3.3. Respostas geradas por inteligência artificial podem conter imprecisões. A CONTRATANTE deve manter corretas as informações que a assistente usa (horários, serviços, preços, endereço, regras), acompanhar as conversas pelo painel e assumir o atendimento sempre que necessário. A Plataforma permite que a equipe assuma a conversa a qualquer momento.
3.4. Em situação de urgência ou emergência relatada pelo titular, a assistente orienta a procurar atendimento de emergência e avisa a equipe. A Plataforma não é um serviço de emergência.
Cláusula 4ª · Cadastro, acesso e responsabilidades da CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE informa dados verdadeiros e atualizados no cadastro e mantém atualizado o e-mail do responsável, que é o canal oficial de avisos deste contrato.
4.2. Cada usuário tem login próprio e pessoal. É proibido compartilhar senhas. O responsável pela CONTRATANTE cria, altera e desativa os acessos da equipe e responde pelos atos praticados com os logins da sua clínica.
4.3. A CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo que cadastra e envia, por obter as autorizações necessárias dos titulares (inclusive para receber mensagens no WhatsApp), por cumprir as normas do seu conselho profissional e por guardar os prontuários pelos prazos legais.
4.4. A CONTRATANTE é responsável pela conta, pelo número e pelo cumprimento das políticas do WhatsApp Business e da Meta. Bloqueios, limitações ou mudanças de regras e preços feitos pela Meta não são responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula 5ª · Uso permitido e proteção do software
5.1. A Plataforma, seu código, banco de dados, telas, fluxos, textos, marcas (incluindo Recepta e Conecta), manuais e materiais são de titularidade exclusiva da CONTRATADA e protegidos pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e pela Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial). Este contrato não transfere nenhum desses direitos.
5.2. É proibido à CONTRATANTE, aos seus usuários e a terceiros por ela autorizados: (a) copiar, reproduzir, modificar, traduzir ou criar obras derivadas da Plataforma; (b) fazer engenharia reversa, descompilar ou tentar obter o código-fonte; (c) revender, alugar, ceder ou disponibilizar a Plataforma a terceiros; (d) reproduzir telas, fluxos, textos ou funcionalidades para criar produto concorrente; (e) burlar limites, travas de segurança ou de cobrança; (f) acessar a Plataforma por robôs ou meios automatizados não oferecidos pela CONTRATADA; (g) testar vulnerabilidades sem autorização por escrito.
5.3. É proibido usar a Plataforma para enviar mensagens em massa não solicitadas, conteúdo ilícito, enganoso, discriminatório ou que viole direitos de terceiros, ou para qualquer finalidade contrária à lei, à ética profissional ou às políticas do WhatsApp.
5.4. O descumprimento desta cláusula permite a suspensão imediata do acesso e a rescisão do contrato, e sujeita o infrator a multa não compensatória equivalente a 12 (doze) mensalidades vigentes, sem prejuízo da indenização pelo prejuízo que exceder esse valor (art. 416, parágrafo único, do Código Civil) e das medidas civis e criminais cabíveis.
5.5. Sugestões de melhoria enviadas pela CONTRATANTE podem ser usadas livremente pela CONTRATADA, sem qualquer remuneração ou direito sobre o resultado.
Cláusula 6ª · Período de teste gratuito
6.1. A CONTRATANTE pode usar a Plataforma gratuitamente por 30 (trinta) dias, sem cadastrar cartão e sem cobrança automática ao final.
6.2. No teste, a assistente pode funcionar em modo de demonstração (simulador) e a Plataforma pode vir com dados de exemplo, que são apagados quando a CONTRATANTE contrata.
6.3. Ao fim do teste, sem contratação, o painel passa a ser somente leitura. Os dados do teste ficam disponíveis por mais 30 (trinta) dias para exportação e depois são excluídos, com aviso prévio por e-mail.
6.4. Durante o teste valem todas as regras deste contrato, inclusive as de proteção de dados do Anexo II, exceto as de pagamento.
Cláusula 7ª · Planos, preços e pagamento
7.1. Os preços, profissionais incluídos, profissionais adicionais, limites e franquias de cada plano estão no Quadro-Resumo e seguem as regras do Anexo I.
7.2. O pagamento é pré-pago: cada pagamento libera um período de uso (mensal ou anual) a partir da sua confirmação, ou a partir do fim do período em curso, se feito antes do vencimento. O primeiro período só começa a contar no dia em que a Plataforma entra em funcionamento para a CONTRATANTE, ao fim da implantação: os dias de implantação não são descontados do período pago.
7.3. O pagamento é feito por Pix ou cartão de crédito, pelo link de pagamento enviado pela CONTRATADA (Mercado Pago ou outro intermediador indicado). No ciclo anual, o cartão pode ser parcelado nas condições do link. Taxas e juros de parcelamento, quando houver, aparecem no próprio link antes do pagamento.
7.4. A implantação, quando cobrada, é paga uma única vez, no início. No ciclo anual e nas condições especiais indicadas no Quadro-Resumo, a implantação é gratuita.
7.5. A mensalidade considera, no mínimo, o número de profissionais indicado no Quadro-Resumo. Profissionais ativos além desse número são cobrados como adicionais a partir da renovação seguinte, pelo valor do Anexo I, com o mesmo desconto da mensalidade, se houver.
7.6. A CONTRATADA emite nota fiscal de cada pagamento, conforme a legislação tributária.
Cláusula 8ª · Descontos e reajuste
8.1. Descontos na mensalidade, quando concedidos no Quadro-Resumo, valem por 12 (doze) meses contados da entrada da Plataforma em funcionamento, inclusive no ciclo anual, em que se somam aos 2 (dois) meses gratuitos do ciclo. Terminado o prazo, a renovação passa a ser feita pelo preço de tabela vigente, sem necessidade de novo aviso.
8.2. Os preços podem ser reajustados uma vez a cada 12 (doze) meses pela variação do IPCA/IBGE (ou do índice oficial que o substituir), sempre na renovação e com aviso de 30 (trinta) dias por e-mail.
8.3. Preço travado, quando previsto no Quadro-Resumo (como na condição de clínica fundadora), impede reajuste durante o prazo indicado.
8.4. O ciclo anual já pago não sofre reajuste durante o ano contratado.
Cláusula 9ª · Vencimento sem pagamento
9.1. Não há multa nem juros: se o período pago terminar sem renovação, a conta entra em modo limitado no dia seguinte. A assistente deixa de atender (os titulares recebem uma mensagem fixa com o telefone da CONTRATANTE) e o painel passa a ser somente leitura.
9.2. No modo limitado, o acesso aos prontuários e a exportação dos dados continuam disponíveis. O serviço volta assim que o pagamento é confirmado.
Cláusula 10ª · Vigência, renovação e cancelamento
10.1. Este contrato vale por prazo indeterminado, em períodos sucessivos de um mês (ciclo mensal) ou de doze meses (ciclo anual), renovados a cada pagamento. Não há renovação nem cobrança automática.
10.2. Ciclo mensal: a CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento, sem multa e sem aviso prévio, pelo painel ou por e-mail. O cancelamento vale ao fim do período já pago, que não é devolvido.
10.3. Direito de arrependimento: na primeira contratação, em qualquer ciclo, a CONTRATANTE pode desistir em até 7 (sete) dias do primeiro pagamento e recebe de volta o valor pago pelo plano. Da implantação, devolve-se a parte ainda não realizada.
10.4. Ciclo anual: depois dos 7 (sete) dias, a CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento e recebe de volta o valor pago menos os meses já iniciados calculados pelo preço mensal de tabela, sem o desconto do anual. Se o resultado for zero ou negativo, nada é devolvido e nada é cobrado. Exemplo: plano de R$ 300,00 por mês, anual pago por R$ 3.000,00 e cancelado no 5º mês: R$ 3.000,00 − (5 × R$ 300,00) = R$ 1.500,00 devolvidos.
10.5. As devoluções são feitas em até 15 (quinze) dias do pedido, pelo mesmo meio do pagamento ou por Pix a conta de titularidade da CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA pode encerrar o contrato: (a) a qualquer tempo, com aviso de 60 (sessenta) dias, devolvendo o valor proporcional ao período pago e não usado; (b) imediatamente, em caso de violação grave deste contrato pela CONTRATANTE, em especial da cláusula de uso permitido; (c) após 30 (trinta) dias em modo limitado.
10.7. Encerrado o contrato, valem as regras de devolução e exclusão de dados do Anexo II.
Cláusula 11ª · Disponibilidade e suporte
11.1. A CONTRATADA mantém a Plataforma disponível e segura, com os níveis de serviço, canais e prazos de suporte do Anexo III.
11.2. A Plataforma depende de serviços de terceiros (internet, WhatsApp, provedores de hospedagem, inteligência artificial e e-mail). Falhas desses serviços fora do controle da CONTRATADA não caracterizam descumprimento deste contrato.
Cláusula 12ª · Proteção de dados pessoais
12.1. Em relação aos dados dos titulares, a CONTRATANTE é a controladora e a CONTRATADA é a operadora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). As regras de tratamento estão no Anexo II (Acordo de Tratamento de Dados), que prevalece sobre este contrato em tudo o que tratar de dados pessoais.
12.2. Em relação aos dados de cadastro da CONTRATANTE e dos usuários, a CONTRATADA é a controladora e os trata conforme a sua Política de Privacidade, disponível no site.
Cláusula 13ª · Confidencialidade
13.1. As partes mantêm em sigilo as informações não públicas que receberem uma da outra (dados da clínica, condições comerciais, informações técnicas e de segurança), durante o contrato e por 5 (cinco) anos depois dele, exceto quando a divulgação for exigida por lei ou ordem judicial.
13.2. O sigilo dos dados dos titulares segue o Anexo II e não tem prazo.
Cláusula 14ª · Responsabilidade
14.1. Cada parte responde pelos danos que causar por descumprimento deste contrato ou da lei.
14.2. A CONTRATADA não responde: (a) por decisões clínicas ou profissionais; (b) por informações cadastradas incorretamente pela CONTRATANTE; (c) por mau uso dos logins; (d) por indisponibilidade de serviços de terceiros; (e) por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil); (f) por lucros cessantes ou perda de oportunidades.
14.3. A responsabilidade total da CONTRATADA por este contrato fica limitada ao valor pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato. A limitação não vale em caso de dolo ou culpa grave, nem afasta direitos dos titulares previstos na LGPD.
Cláusula 15ª · Comunicações e assinatura
15.1. Os avisos deste contrato são feitos por e-mail (para o e-mail do responsável cadastrado e para contato@grupoconectaapps.com) ou por aviso no painel.
15.2. Este contrato pode ser aceito eletronicamente no painel ou na proposta, ou assinado com assinatura eletrônica (inclusive a assinatura gov.br) ou à mão. As partes reconhecem a validade do aceite e da assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. O aceite eletrônico fica registrado com nome, e-mail, data, hora, endereço de internet e o código de verificação (resumo SHA-256) do texto aceito.
15.3. Mudanças neste contrato são avisadas por e-mail e no painel com 30 (trinta) dias de antecedência e passam a valer na primeira renovação depois desse prazo; até lá, vale a versão anterior. O aceite da nova versão pode ser registrado no painel. Se não concordar, a CONTRATANTE pode cancelar sem nenhum ônus, inclusive com a devolução proporcional prevista para o ciclo anual.
Cláusula 16ª · Disposições gerais
16.1. Este contrato é empresarial e celebrado entre partes que atuam profissionalmente (arts. 421 e 421-A do Código Civil), sem prejuízo dos direitos que a lei assegure de forma irrenunciável.
16.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não altera o contrato nem impede a cobrança futura.
16.3. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
16.4. A CONTRATANTE não pode ceder este contrato sem concordância da CONTRATADA. A CONTRATADA pode cedê-lo a empresa do seu grupo ou a sucessora, mantidas as condições e com aviso à CONTRATANTE.
16.5. Em caso de conflito, prevalecem, nesta ordem: o Quadro-Resumo (quanto às condições comerciais), o Anexo II (quanto a dados pessoais), este contrato e os demais Anexos.
16.6. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para resolver qualquer questão deste contrato, com renúncia a qualquer outro, ressalvado o direito de a CONTRATANTE, quando a lei assim lhe permitir, propor ação no foro do seu domicílio.
Anexo I · Planos, cobrança e franquias
Cláusula 1ª · Como o preço é formado
1.1. Cada plano tem uma mensalidade base, que inclui um número de profissionais. Profissionais além dos incluídos pagam um valor adicional por mês, até o limite de profissionais do plano; a cobrança considera os profissionais contratados no Quadro-Resumo ou os ativos, o que for maior. Acima do limite, a CONTRATANTE passa ao plano seguinte; acima do maior plano, as condições são definidas em proposta própria (plano Rede).
1.2. Os valores do plano contratado (base, incluídos, adicional, limite e implantação) estão no Quadro-Resumo e não mudam durante o período pago.
Cláusula 2ª · Ciclos
2.1. Mensal: paga mês a mês, pelo preço de tabela (ou com o desconto do Quadro-Resumo, pelo prazo dele) e com a implantação, quando houver.
2.2. Anual: paga 10 (dez) mensalidades e usa 12 (doze) meses, com a implantação gratuita. Pode ser pago por Pix à vista ou no cartão de crédito em parcelas, conforme o link de pagamento.
2.3. Clientes que contrataram o ciclo trimestral antes desta versão mantêm o trimestral enquanto renovarem sem interrupção.
Cláusula 3ª · Franquia da assistente e mensagens
3.1. Cada plano inclui uma franquia mensal de conversas atendidas com inteligência artificial, indicada no Quadro-Resumo. Ao atingir a franquia, a assistente continua atendendo pelo menu de opções (sem inteligência artificial) até o período seguinte, ou até a compra de um pacote extra.
3.2. Pacotes extras de conversas podem ser comprados a qualquer momento, pelo valor indicado no Quadro-Resumo, e valem até o fim do período em curso.
3.3. Os custos de mensagens da Meta referentes ao atendimento, às confirmações e aos lembretes enviados pela Plataforma estão incluídos na mensalidade. Campanhas de marketing ou envios em massa não estão incluídos e só podem ser feitos se a função existir no plano, nas condições informadas antes do envio.
Cláusula 4ª · Mudança de plano
4.1. A mudança de plano é feita a pedido do responsável pela CONTRATANTE, por escrito (e-mail ou mensagem), e fica registrada.
4.2. Subir de plano vale na hora: a CONTRATANTE paga a diferença proporcional aos dias que faltam do período já pago.
4.3. Descer de plano vale na renovação seguinte e não gera crédito do período já pago. O plano novo precisa comportar os profissionais contratados ou ativos.
4.4. O desconto em vigor, se houver, acompanha o plano novo até o fim do seu prazo.
Cláusula 5ª · Condições especiais
5.1. Clínica fundadora (vagas limitadas, indicada no Quadro-Resumo): implantação gratuita, 20% de desconto na mensalidade durante os 12 primeiros meses e preço travado no mesmo prazo, em troca de um depoimento, da autorização para citar a CONTRATANTE como cliente e de conversas mensais de avaliação nos 3 primeiros meses. A CONTRATANTE pode revogar a autorização de citação a qualquer tempo, para o futuro.
5.2. Indicação: a CONTRATANTE que indicar um novo cliente que feche contrato ganha 1 (um) mês de uso, somado ao período pago. O benefício não é convertido em dinheiro.
Anexo II · Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
Este Anexo regula o tratamento de dados pessoais feito pela CONTRATADA (operadora) em nome da CONTRATANTE (controladora), conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula 1ª · Papéis e instruções
1.1. A CONTRATANTE é a controladora dos dados dos titulares (pacientes, alunos, responsáveis e contatos) e define as finalidades do tratamento. A CONTRATADA é a operadora e trata esses dados somente para prestar o serviço contratado, conforme este contrato e as instruções da CONTRATANTE, dadas pelas configurações da Plataforma ou por escrito (art. 39 da LGPD).
1.2. A CONTRATANTE garante que tem base legal para tratar os dados (arts. 7º e 11 da LGPD), em especial os dados de saúde, que são dados sensíveis, e que informa os titulares sobre o uso da Plataforma, inclusive do atendimento automático por WhatsApp.
1.3. Se uma instrução da CONTRATANTE parecer contrária à lei, a CONTRATADA avisa e pode deixar de cumpri-la até o esclarecimento.
Cláusula 2ª · Dados tratados e finalidades
2.1. Titulares: pacientes, alunos, seus responsáveis legais, contatos que escrevem para a CONTRATANTE e a equipe da CONTRATANTE.
2.2. Dados: identificação e contato (nome, telefone, e-mail, CPF quando informado, data de nascimento, endereço), agenda e histórico de atendimentos, conversas de mensagens, informações financeiras dos atendimentos e, quando a CONTRATANTE usa essas funções, dados de saúde (prontuário, anamnese, evolução, documentos, exames, ficha de treino e registros de sessões).
2.3. Finalidades: agendar, confirmar e lembrar atendimentos; responder mensagens; registrar atendimentos e documentos; emitir cobranças e relatórios; manter a segurança e o registro de acessos; cumprir obrigações legais.
2.4. A CONTRATADA não vende dados, não os usa para publicidade e não os usa para treinar modelos de inteligência artificial.
Cláusula 3ª · Sigilo e acesso da equipe da CONTRATADA
3.1. Todas as pessoas da CONTRATADA com acesso aos sistemas estão obrigadas a sigilo.
3.2. A equipe da CONTRATADA não acessa conteúdo clínico. O acesso para suporte acontece pelo modo suporte, que é temporário, fica registrado com motivo, data e hora e oculta prontuários e demais conteúdos clínicos.
Cláusula 4ª · Segurança
4.1. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados (art. 46 da LGPD), entre elas: isolamento dos dados de cada cliente no banco de dados, de modo que uma clínica nunca acesse dados de outra; conexão criptografada; criptografia dos dados armazenados pelo provedor de banco de dados; verificação em duas etapas para o responsável e para o acesso administrativo; acesso de cada usuário limitado à sua função; sigilo reforçado para registros de psicologia; registro de acessos e alterações; encerramento automático de sessões inativas; cópias de segurança periódicas; e testes de segurança regulares.
4.2. Os registros de acesso à aplicação são guardados por no mínimo 6 (seis) meses, conforme o art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Cláusula 5ª · Suboperadores e transferência internacional
5.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contratar os seguintes fornecedores (suboperadores) para prestar o serviço: provedor de banco de dados, autenticação e armazenamento de arquivos (Supabase); provedor de hospedagem do site e do sistema (Vercel); plataforma oficial do WhatsApp (Meta Platforms); provedor de inteligência artificial da assistente (Anthropic); e provedor de envio de e-mails.
5.2. A CONTRATADA exige desses fornecedores obrigações de segurança e sigilo compatíveis com este Anexo e responde perante a CONTRATANTE pelo cumprimento delas.
5.3. Alguns desses fornecedores tratam dados fora do Brasil. A transferência internacional é feita nas hipóteses do art. 33 da LGPD, com cláusulas contratuais e garantias adequadas, observada a regulamentação da ANPD. Os provedores de inteligência artificial são contratados em modalidade comercial que não usa os dados para treinamento.
5.4. A troca ou inclusão de suboperador é avisada com 30 (trinta) dias de antecedência. A CONTRATANTE pode se opor por motivo razoável ligado à proteção de dados e, sem acordo, cancelar sem ônus.
Cláusula 6ª · Direitos dos titulares
6.1. A CONTRATANTE atende os pedidos dos titulares (art. 18 da LGPD) e a Plataforma oferece ferramentas para isso, como consulta, correção, exportação e exclusão de cadastros.
6.2. Se a CONTRATADA receber um pedido de titular, encaminha à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis e não responde diretamente, salvo obrigação legal.
Cláusula 7ª · Incidentes de segurança
7.1. A CONTRATADA avisa a CONTRATANTE por e-mail em até 24 (vinte e quatro) horas depois de confirmar um incidente de segurança que envolva dados da CONTRATANTE, informando o que aconteceu, os dados e titulares afetados, as medidas tomadas e as recomendadas.
7.2. A comunicação à ANPD e aos titulares cabe à CONTRATANTE, como controladora (art. 48 da LGPD e regulamento da ANPD), e a CONTRATADA presta a ajuda e as informações necessárias.
Cláusula 8ª · Fim do contrato: devolução e exclusão
8.1. A CONTRATANTE pode exportar os seus dados a qualquer momento, inclusive no modo limitado, em formatos de uso comum: planilhas (CSV) de pacientes ou alunos e da agenda, um arquivo completo com todas as informações (JSON) e a cópia individual de cada prontuário e dos arquivos anexados.
8.2. Encerrado o contrato, a CONTRATANTE tem até 120 (cento e vinte) dias, contados do fim do último período pago, para exportar os dados. Depois desse prazo, a CONTRATADA exclui os dados definitivamente, com aviso prévio por e-mail, exceto o que a lei a obrigar a guardar (art. 16 da LGPD).
8.3. A guarda dos prontuários pelos prazos exigidos pela lei e pelos conselhos profissionais (por exemplo, a Lei nº 13.787/2018) é responsabilidade da CONTRATANTE, que deve exportá-los antes da exclusão.
Cláusula 9ª · Responsabilidade, registros e contato
9.1. Cada parte responde pelos danos que causar por violação da LGPD, nos termos dos arts. 42 a 45. A CONTRATADA responde solidariamente apenas quando descumprir a LGPD ou as instruções lícitas da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA mantém registro das operações de tratamento que realiza (art. 37 da LGPD) e, mediante pedido com 15 (quinze) dias de antecedência, até uma vez por ano, fornece as informações necessárias para a CONTRATANTE comprovar o cumprimento da LGPD.
9.3. Encarregado (DPO) da CONTRATADA: contato@grupoconectaapps.com.
Anexo III · Disponibilidade e suporte
Cláusula 1ª · Disponibilidade
1.1. Meta de disponibilidade do painel e da assistente: 99% do tempo em cada mês, medida pela CONTRATADA.
1.2. Não contam como indisponibilidade: manutenções programadas avisadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, de preferência à noite ou no fim de semana; falhas do WhatsApp/Meta, da internet ou da rede da CONTRATANTE; e suspensões previstas neste contrato.
1.3. Se a disponibilidade de um mês ficar abaixo de 99%, a CONTRATANTE recebe, a pedido feito em até 30 dias, crédito de 5% da mensalidade daquele mês; abaixo de 95%, crédito de 15%. O crédito é aplicado na renovação seguinte e é a compensação integral pela indisponibilidade, salvo dolo ou culpa grave.
Cláusula 2ª · Suporte
2.1. Canais: a central de ajuda dentro do painel, o e-mail contato@grupoconectaapps.com e o WhatsApp de suporte, quando informado no painel.
2.2. Horário: de segunda a sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.
2.3. Prazos de primeira resposta: problema que impede o atendimento (painel ou assistente fora do ar): até 4 (quatro) horas úteis; demais problemas: até 1 (um) dia útil; dúvidas e sugestões: até 2 (dois) dias úteis.
2.4. A implantação inclui configuração da assistente, cadastro inicial, importação de pacientes ou alunos em planilha e treinamento da equipe, conforme o plano.